A corrupção constitui uma ameaça para o Estado de direito, a democracia e os direitos do homem, mina os princípios de boa administração, de equidade e de justiça social, falseia a concorrência, dificulta o desenvolvimento económico e faz perigar a estabilidade das instituições democráticas e os fundamentos morais da sociedade.
Atualmente, a corrupção é uma das grandes preocupações com que as sociedades se deparam resultante da competitividade dos mercados, bem como das potenciais violações dos códigos de conduta e ética por parte dos seus intervenientes.
Os atos de corrupção e infrações conexas exercem um efeito negativo na competitividade dos agentes económicos, distorcendo a veracidade do mercado e colocando entraves ao seu próprio desenvolvimento. A ausência de medidas fortes de combate apropriado a estes fenómenos provoca não só o descrédito das instituições e dos países, como coloca, também, em perigo a sustentabilidade do próprio mercado e das suas empresas.
Situações como a morosidade e falta de transparência das práticas administrativas constituem contextos favoráveis à ocorrência de práticas de corrupção e infrações conexas.
No seguimento dos vários instrumentos jurídicos internacionais contra a corrupção que têm surgido nos últimos anos, foi criada, em 2008, uma entidade administrativa independente, de âmbito nacional, a funcionar junto do Tribunal de Contas, designada Conselho de Prevenção da Corrupção (CPC), de acordo com a Lei nº54/2008 de 4 de setembro, com o intuito de promover a difusão dos valores da integridade, probidade, transparência e responsabilidade.
No âmbito nacional da prevenção da corrupção e infrações conexas as entidades do sector público empresarial, entre outras, têm o dever de colaboração com o CPC.
O Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas (PGRCIC) tem como objetivo a identificação das principais áreas que potencialmente poderão ser sujeitas à ocorrência de atos de corrupção, bem como os principais riscos daí decorrentes, os controlos instituídos pela empresa visando a sua mitigação, probabilidade de ocorrência e a definição dos responsáveis pela implementação e gestão do plano.
Adicionalmente, com este plano pretende-se:
O Conselho de Administração da Águas do Centro Litoral, S.A. (AdCL) aprovou a 20 de fevereiro de 2024 a revisão deste plano e a manutenção da sua aplicação na empresa.