Nos termos do n.º 8 do artigo 183.º da Lei 55A/2010 de 31 de dezembro, do Orçamento de Estado para 2011, compete aos órgãos de gestão das entidades dos setores públicos administrativo e empresarial assegurar a divulgação, nas respetivas páginas eletrónicas, da situação das dívidas a fornecedores, nos termos a fixar pelos serviços de inspeção com competência sobre cada entidade e em coordenação com a Inspeção-Geral de Finanças.
A Águas do Centro Litoral, S.A. procede assim à divulgação da situação das dívidas a fornecedores, de acordo com os termos definidos pelo IGAOT.