A Águas do Centro Litoral (AdCL), S.A., é uma sociedade anónima de direito privado e capitais públicos, constituída através Decreto-Lei n.º 92/2015, de 29 de maio.
A concessão da exploração e da gestão do sistema multimunicipal de abastecimento de água e de saneamento do Centro Litoral de Portugal foi atribuída, por um período de 30 anos, à AdCL, que consubstancia um serviço público a exercer em regime de exclusivo.
O Sistema integra como utilizadores os seguintes municípios:
a) No abastecimento de água e saneamento de águas residuais, os municípios de Ansião, Arganil, Coimbra, Condeixa-a-Nova, Gois, Leiria, Lousã, Mealhada, Miranda do Corvo, Penacova, Penela, Vila Nova de Poiares, aos quais corresponde uma população de cerca de 297 mil habitantes-equivalentes;
b) No saneamento de águas residuais os municípios de Albergaria-a-Velha, Águeda, Ansião, Arganil, Aveiro, Batalha, Cantanhede, Coimbra, Condeixa-a-Nova, Espinho, Estarreja, Góis, Ílhavo, Leiria, Lousã, Marinha Grande, Mealhada, Mira, Miranda do Corvo, Murtosa, Oliveira do Bairro, Ourém, Ovar, Penacova, Penela, Porto de Mós, Santa Maria da Feira, Soure, Vagos e Vila Nova de Poiares, representando 722 mil habitantes-equivalentes.
Os contratos de fornecimento e de recolha celebrados entre os utilizadores e as concessionárias originárias extintas mantêm-se em vigor, nos termos previstos no n.º 5 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 92/2013, de 11 de julho, até serem substituídos por novos contratos, transmitindo-se a posição contratual daquelas concessionárias para a concessionária, com exceção dos casos previstos, e considerando-se as menções feitas nesses contratos aos respetivos contratos de concessão como efetuadas ao presente contrato.
A concessão atribuída tem por objetivo garantir a qualidade, a continuidade e a eficiência dos serviços públicos de águas, no sentido da proteção da saúde pública, do bem-estar das populações, da acessibilidade aos serviços públicos, da proteção do ambiente e da sustentabilidade económica e financeira do setor, num quadro de equidade e estabilidade tarifária, contribuindo ainda para o desenvolvimento regional e o ordenamento do território, bem como contribuir para alcançar as metas previstas nos planos e programas nacionais e as obrigações decorrentes do normativo comunitário.